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Calendário de Feriados
Calendário do Município de Itararé
A jornada normal de trabalho no comércio lojista está compreendida das 08h às 18h de segunda a sábado, exceto em datas especiais estabelecidos na Convenção Coletiva 2021/2022, obedecendo as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Datas comemorativas - Para as vésperas de datas comemorativas do ano de 2022, o trabalho em horário especial será permitido seguindo a tabela:
I)Dia das mães: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;
II)Dia dos namorados: Quando a véspera coincidir em dia entre segunda e sábado o horário será das 08h às 21h;
III) Dia dos pais: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;
IV)Dia das crianças: Quando a véspera coincidir em dia entre segunda e sábado o trabalho poderá ser até às 21h;
Período de festas natalinas - Fica liberado o trabalho no comércio varejista no mês de dezembro de 2022, conforme tabela abaixo (exceto aos feriados):
I) até às 22h, a partir do dia 05 até o dia 23 de dezembro; de segundas às sextas-feiras;
II) até às 21h nos sábados 03, 10 e 17 de dezembro;
III) das 10h às 16h no dia 18 de dezembro (domingo) respeitando as folgas semanais garantidas em legislações vigentes;
IV) até às 17h30 nos dias 24 e 31 de dezembro;
V) As empresas que optarem pelo trabalho no dia 18 de dezembro/2022 (domingo) em horário diferente do estabelecido no inciso III, poderão firmar acordos coletivos com os sindicatos (patronal e laboral), desde que obedecida o limite de jornada de 06h e dentro do período das 08h às 18h.
Calendário dos Municípios de Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaporanga, Riversul e Taguaí
A jornada normal de trabalho no comércio lojista está compreendida das 08h às 18h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08h às 17h, exceto em datas especiais estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, obedecendo as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Datas comemorativas - Para as vésperas de datas comemorativas, o trabalho em horário especial será permitido seguindo a tabela:
I)Páscoa: na véspera o trabalho pode ser até às 18h;
II)Dia das mães: na antevéspera e na véspera o trabalho pode ser até às 20h;
III)Dia dos namorados: no dia útil anterior, o trabalho pode ser das 08h às 20h e no sábado (11) até às 18h;
IV) Dia dos pais: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;
V)Dia das crianças: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h.
Período de festas natalinas - Fica liberado o trabalho no comércio varejista no mês de dezembro de 2022, conforme tabela abaixo (exceto aos feriados):
I) até às 18h no primeiro sábado; até às 19h no segundo sábado e até às 20h no terceiro sábado do mês;
II) até às 22h a partir do dia 05 até o dia 23 de dezembro; de segundas às sextas- feiras;
III) das 10h às 16h no dia 18 de dezembro (domingo), respeitando a(s) folga(s) semanais garantidas em legislações vigentes;
IV) até às 17h30 nos dias 24 e 31 de dezembro;
V) As empresas que optarem pelo
VI) As empresas que optarem pelo trabalho no dia 18 de dezembro/2022 (domingo) em horário diferente do estabelecido no inciso III, poderão firmar acordos coletivos com os sindicatos (patronal e laboral), desde que obedecida o limite de jornada de 06h e dentro do período das 08h às 18h.
Calendário do Município de Taquarituba
A jornada normal de trabalho no comércio lojista está compreendida das 08h às 18h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08h às 17h, exceto em datas especiais estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, obedecendo as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Datas comemorativas - Para as vésperas de datas comemorativas, o trabalho em horário especial será permitido seguindo a tabela:
I) Páscoa: na véspera o trabalho pode ser até às 18h
II)Dia das mães: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;
II)Dia dos namorados: no dia útil anterior, das 8h às 20h e no sábado (11) até às 18h;
III) Dia dos pais: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até às 20h;
IV)Dia das crianças: na antevéspera e véspera o trabalho pode ser até as 20h.
Período de festas natalinas - Fica liberado o trabalho no comércio varejista no mês de dezembro, conforme tabela abaixo (exceto aos feriados):
I) até as 20h nos sábados, dias 10 e 17 de dezembro;
II) até às 22h, a partir do dia 12 até o dia 23 de dezembro; de segundas às sextas-feiras;
III) das 10h às 16h no dia 18 de dezembro (domingo), respeitando a(s) folga(s) semanais garantidas em legislações vigentes;
IV) até às 17h30 nos dias 24 e 31 de dezembro;
V) As empresas que optarem pelo trabalho no dia 18 de dezembro/2022 (domingo) em horário diferente do estabelecido no inciso III, poderão firmar acordos coletivos com os sindicatos (patronal e laboral), desde que obedecida o limite de jornada de 06h e dentro do período das 08h às 18h.