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7 de junho de 2018Horário de funcionamento do Comércio na Copa do Mundo
A FECOMERCIO-SP/ SINCOMERCIO ITARARÉ E REGIÃO ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e aconselha que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da Federação, deve-se priorizar o bom relacionamento entre empregador e empregado.
Entre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, a FEDERAÇÃO/ SINCOMERCIO ITARARÉ E REGIÃO sugere que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho. Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o horário de trabalho às 14h.
A FECOMERCIO-SP/ SINCOMERCIO ITARARÉ E REGIÃO destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do banco de horas. Com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, há a possibilidade de pactuação do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses; ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva.
É importante ainda consultar a convenção coletiva da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que, agora, o negociado prevalece sobre a CLT.
É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, desde que haja interesse da empresa, e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.
CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA
- 7º – Copa do Mundo 2018 – Fica ajustado que as empresas poderão liberar seus comerciários nos dias de jogos da seleção brasileira na copa do mundo Fifa 2018 meia hora antes do início da partida, e solicitar seu retorno trinta minutos após o término do jogo (caso necessite e esteja dentro do horário permitido por esta cláusula).
- O tempo efetivamente disponibilizado pelas empresas com vistas a permitir aos empregados assistir aos jogos da seleção Brasileira de Futebol, será objeto de compensação, preferencialmente em datas com horários especiais, na proporção de hora por hora, até o dia 31/12/2018.
AMAURI DOS SANTOS
PRESIDENTE
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