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8 de fevereiro de 2017Justiça libera empresa de pagar multa adicional sobre saldo do FGTS
A Justiça Federal de Brasília liberou um escritório de advocacia de pagar a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissões sem justa causa. Em sua alegação, o advogado do escritório citou o artigo 13, parágrafo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, que trata do Simples Nacional.
Ao analisar o processo, o juiz disse que o dispositivo é claro: “as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional ficam dispensadas de pagar as demais contribuições instituídas pela União”.
Para o magistrado, a norma especial (LC n° 123) deve prevalecer sobre a norma geral (Lei Complementar n° 110, de 2001, que instituiu, de acordo com o primeiro artigo, o pagamento da multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS nos casos de demissões sem justa causa).