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31 de janeiro de 2017

Simples Nacional já tem novas regras em vigor


Com a sanção da Lei Complementar (LC) nº 155, em outubro de 2016, parte das novas regras do regime Simples Nacional – o chamado “Supersimples” – começaram a valer neste mês. Muitas das reivindicações da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para o fortalecimento das empresas foram contempladas com a atualização da legislação.

Entre as novidades estão a possibilidade de pagamento de dívidas tributárias com maior número de parcelas, o reconhecimento da figura do “investidor-anjo”, a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), a dupla visita de fiscalização, a progressividade de alíquotas de tributação e a redução do número de faixas para enquadramento desses impostos. Veja os detalhes aqui.

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