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Trabalho em DIAS ESPECIAIS


"§ 2º- De acordo para o trabalho em DIAS ESPECIAIS (não especificados no parágrafo primeiro desta CCT 2021- 2022) durante ano de 2022 - Com exceção dos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal) e 25 de dezembro (Natal), as empresas certificadas com a cláusula da adesão (45), dentro de sua vigência, e que estejam cumprindo integralmente esta CCT poderão firmar ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO para o trabalho em DIAS ESPECIAIS para os COMERCIÁRIOS SINDICALIZADOS, sócios do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva, respeitando os seguintes incisos:

 

I) A jornada do dia seja de até 8 (oito) horas;

 

II) protocolar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data desejada, nos sindicatos representantes das categorias, a solicitação de Acordo Coletivo Específico identificando os nomes e números do cadastro de sócios dos comerciários, que irão trabalhar e suas assinaturas, juntamente com a escala de folga ou indicação de pagamento de 100% (cem por cento) de hora extra;

 

III) para o trabalho em feriados, a empresa deverá pagar as horas extras com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ou optar por dar uma folga de um dia no prazo de 30 (trinta) dias após o feriado trabalhado;

 

IV) para o trabalho aos domingos, deve ser respeitada a(s) folga(s) semanais garantidas em legislações vigentes;

 

V) remunerar os comerciários, no final de cada turno trabalho, a título de ajuda de custo, os valores abaixo estabelecidos conforme o porte da empresa:

 

a) MEI e ME com até empregados registrados: R$ 6,50 por hora;

b) ME que tenha entre 11 e 35 empregados registrados: R$ 8,00 por hora;

c) EPP com até 35 empregados registrados: R$ 10,00 por hora;

d) EPP com mais de 35 empregados registrados: R$ 30.00 por hora os comerciários que receberão comissões pela produção do dia; R$ 36,00 por hora aos comerciários que não terão comissões pela produção do dia;

 

VI) após o protocolo cada sindicato (patronal e laboral) analisará a solicitação individualmente e em hipótese alguma as empresas poderão manter comerciários vinculados a atividade em DIAS ESPECIAIS, sem a efetivação do Acordo Coletivo Específico junto com as duas entidades sindicais."

 

  • -Convenção Coletiva de Trabalho 2021- 2022 de Itararé/SP.

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