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16 de dezembro de 2019Orientação sem punição auxilia as relações de consumo
Desde 2018, a fiscalização das normas de defesa do consumidor relativa às microempresas e empresas de pequeno porte passou a ter o dever legal de observar o critério da dupla visita. No entanto, passados quase dois anos do início de sua vigência, o que acontece é outra coisa
Um dos princípios da Política Nacional das Relações de consumo é a harmonização dos interesses dos participantes e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, sempre com equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Passados mais de 30 anos do início da vigência do Código de Defesa do Consumidor é preciso analisar o cenário econômico atual, e desenvolver ações no sentido de prestigiar e valorizar este equilíbrio, em especial quando se fala das fiscalizações das relações de consumo no âmbito das micro e pequenas empresas, sobretudo em datas comemorativas.
Desde 2018, a fiscalização das normas de defesa do consumidor relativa às microempresas e empresas de pequeno porte passou a ter o dever legal de observar o critério da dupla visita, podendo haver anulação da infração inicial. Importante destacar que estão excluídas dessa regra as atividades de alto grau de risco
No entanto, passados quase dois anos do início de sua vigência, o que ocorre na prática é que, mesmo com esta alteração legal, muitas pequenas empresas são fiscalizadas e autuadas, por irregularidades de caráter formal que não ensejam prejuízos materiais aos consumidores e não apresentam grau de risco elevado, de imediato.
A fiscalização tem ignorado a lei, como se verifica nas várias operações que ocorrem próximo a datas especiais como o Natal, onde em média 30% das empresas são atuadas por terem cometido alguma irregularidade, tais como, falta de disponibilização do Código de Defesa do Consumidor para consulta, exposição de todos os preços, falta de informação clara sobre as formas de pagamento, trocas e fila preferencial, que não possuem grau de risco elevado e não prejudicam os consumidores.
Para a FECOMERCIO SP é preciso que sejam modernizadas as práticas de fiscalização, em especial a partir da publicação da Lei 13.874/2019 que Instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Brasil, sendo um marco legislativo que veio para dar concretude ao art. 170 da CF e quebrar paradigmas em relação ao papel do Estado.
Pode-se observar que muitas das irregularidades formais são relacionadas à afixação de preços com destaque para apontamentos dos fiscais, que descrevem as condutas irregulares nos seguintes termos “Preço com face principal não voltada para o consumidor”, “Produto com etiqueta de precificação de difícil visualização” “Não concede desconto para pagamento com cheque, apenas para outras formas de pagamentos”, “Inadequação da informação de preço (correção, clareza, precisão, ostensividade, et.) ou seja, todas estas condutas apontadas não estão adequadas conforme entendimento discricionário do fiscal. Noutro caso, a conduta apontada é “Não mantem placa com tel. do PROCON”
Para a FECOMERCIO SP é necessário aumentar a transparência na aplicação das normas, com requisitos claros e previsíveis, com o objetivo de se fiscalizar de forma objetiva, uma vez que as empresas não sabem como entrar em conformidade com todas as normas, o que se torna mais acentuado no caso das microempresas e empresas de pequeno porte que têm menos recurso para monitorar novas regras quando são lançadas, além de não possuírem consultores especializados.
A FECOMERCIO SP na defesa dos empresários do setor do comércio e serviços defende que nas fiscalizações das relações de consumo seja aplicado o art. 55 da Lei Complementar nº 123/2006, como regra, que determina que a fiscalização seja prioritariamente orientadora. É preciso que os órgãos que contam com a atribuição fiscalizatória e poder de polícia, preconizem o critério da dupla visita, relativamente ás microempresas e empresas de pequeno porte, em respeito ao princípio da Presunção de Boa-Fé e da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo.
Ana Paula Locoselli Erichsen é advogada especializada na área de relações de consumo e assessora jurídica da FECOMERCIO SP atuando nas áreas de interesse e defesa dos empresários do setor de comércio, serviços e turismo, em especial nas áreas do consumidor, societário e ambiental
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