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18 de agosto de 2020Feriado do dia 28 de Agosto - Aniversário de Itararé
Será permitido o trabalho, seguindo as regras contidas na CCT´(Convenção Coletiva de Trabalho) 2019/2020 no artigo 3°, e horários de funcionamento segundo o decreto municipal que segue o Plano são Paulo de Reabertura do Comercio.
3º – dos Feriados – Com exceção os feriados de 1º de janeiro (confraternização universal), 1º de maio (dia do trabalho) e 25 de dezembro (Natal), as empresas certificadas com a cláusula de adesão (45), dentro de sua vigência, e que estejam cumprindo integralmente esta CCT poderão firmar ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO para o trabalho em FERIADO dos COMERCIÁRIOS SINDICALIZADOS, sócios do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapeva em FERIADO, respeitando os seguintes incisos:
I) A jornada do dia seja entre 04 e 06 horas;
II) protocolar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do feriado, nos sindicatos representantes das categorias, a solicitação de Acordo Coletivo Específico identificando os nomes e os números do cadastro de sócios dos comerciários que irão trabalhar e suas assinaturas, juntamente com a escala de folga ou indicação de pagamento de 100% de hora extra;
III) remunerar os comerciários, até o final de cada turno trabalhado, a título de ajuda de custo, os valores abaixo estabelecidos conforme o porte da empresa:
TABELA DE VALORES PARA ACORDO DE TRABALHO EM FERIADO | |
Porte da empresa | Valor por hora trabalhada |
a) MEI e ME com até 10 empregados registrados | R$ 9,15 por hora |
b) ME que tenha entre 11 e 35 empregados registrados | R$ 10,75 por hora |
c) EPP com até 35 empregados registrados | R$ 10,75 por hora |
d) EPP com mais de 35 empregados registrados | R$ 30,00 por hora aos comerciários que receberão comissões pela produção do dia; R$ 36,00 por hora aos comerciários que não terão comissões pela produção do dia. |
e) Empresas de grande porte | R$ 30,00 por hora aos comerciários que receberão comissões pela produção do dia; R$ 36,00 por hora aos comerciários que não terão comissões pela produção do dia. |
VI) após o protocolo cada sindicato (patronal e laboral) analisará a solicitação individualmente e em hipótese alguma as empresas poderão manter comerciários vinculados a atividade em feriados, sem a efetivação do Acordo Coletivo Específico junto com as duas entidades sindicais.
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