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5 de setembro de 2019

Feriado 7 de Setembro


Veja o que consta em nossa convenção e fique por dentro das regras.
  • 3º – dos Feriados – Fica autorizado o trabalho do comerciário, exceto para os feriados da (Sexta-feira Santa, 1º de Maio (dia do trabalho), 25 de Dezembro (Natal) e 01º de Janeiro (confraternização universal).
  1. I) Com exceção dos feriados indicados acima, nos demais feriados as empresas poderão contar com o trabalho do comerciário pelo período de até 6 (seis) horas, desde que apresentem requerimento conforme o disposto neste parágrafo, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
  2. II)A empresa deverá dar, no prazo de até 30 (trinta) dias, uma folga correspondente ao empregado que laborou, além de uma indenização paga em dinheiro, a título de ajuda de custo, no final do expediente, nos valores abaixo:
  3. a)R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos) por hora trabalhada, para Microempresas que tenham até 10 (dez) empregados;
  4. b) R$ 10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos) por hora trabalhada, para ME que possuam entre 11 (onze) a 35 (trinta e cinco) empregados vinculados e para EPP’s com até 35 empregados;
  5. c)R$ 33,40 (trinta e três reais e quarenta centavos) por hora para os comissionistas das empresas e redes com mais de 35 (trinta e cinco) empregados ou com faturamento superior a de enquadramento EPP;
  6. d)R$ 39,80 (trinta e nove reais e oitenta centavos) por hora aos não comissionistas das empresas e redes com mais de 35 (trinta e cinco) empregados ou com faturamento superior a de enquadramento de EPP’s.

III) Possuir o Certificado de Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) ou Certificado de Regularização Sindical CRS)  nos mesmos termos desta Cláusula de REPIS, vigentes.

  1. IV) Comunicar pedido por escrito mencionando os empregados que irão trabalhar, juntamente com a escala de folga (quando for o caso) mediante protocolo ou por e-mail nos Sindicatos representantes das categorias com antecedência mínima de 03 (três dias) úteis.
  2. V) Apresentação pela Empresa, de declaração de que está sendo cumprida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho.
  3. VI) Pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas no feriado, ou dar no prazo de até 30 (trinta dias), uma folga correspondente ao empregado que laborou, além de uma indenização estabelecida no item II deste parágrafo.

VII) Manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, assistido o menor por seu representante legal, em instrumento individual ou plúrimo.

  • –  Semana do consumidor/Black Friday – Fica estabelecido que o trabalho no comércio de cada localidade, poderá ter até 2 (dois) períodos distintos de promoção no comércio, com horário de trabalho diferenciado, dentro do calendário de 2019, respeitados os seguintes incisos, exceto aos feriados.

 

  1. I) Na sexta-feira denominada “Black Friday” (promoção a nível nacional) o horário de trabalho poderá ser até às 21h e no sábado seguinte até as 19h.

 

  1. II) Uma semana de promoção de vendas, independente da denominação que se der a nível local, definida pelo Sincomércio de Itararé, o qual deverá comunicar o Sincomerciários de Itapeva com pelo menos 10 dias de antecedência do início da semana promocional, o horário será das 08h às 22h de segunda à sexta-feira e das 08h até às 20h no sábado, exceto em feriados.

 

 

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