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1 de dezembro de 2020Calendário do Comércio Dezembro/2020
O Sincomerciários, Sincomércio e Associação Comercial de Itararé, em atenção à Convenção Coletiva de Trabalho e ao decreto municipal nº 115/2020 informam que as empresas podem funcionar com horário diferente do calendário sugerido, desde que o funcionário não realize mais do que duas horas extras no dia e não inicie ou encerre sua jornada fora do horário estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.
É importante que seja observado o limite de 10 horas de funcionamento, conforme o decreto municipal que dispõe sobre as medidas de emergência de combate ao Corononavírus (ex. das 08h às 18h e das 09h às 19h).
Os horários sugeridos podem sofrer alterações em caso de novos decretos municipais, ou força de lei maior, com horários mais ou menos restritivos.
*Para o trabalho de funcionário no dia 20 (domingo) deverá ser concedido duas folgas, sendo a primeira na semana anterior (entre os dias 14 e 19) e a segunda folga na semana posterior, não podendo ultrapassar a 6 dias consecutivos de trabalho.
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